Tribunal Central Administrativo Norte
00305/16.9BEMDL
- Data
- 2017-04-07
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I) – «A avaliação das propostas apresentadas num concurso tem-se por fundamentada através da valoração por elas obtida nos vários itens de uma grelha classificativa minimamente densa.» - Ac. do STA, Pleno, de 21-01-2014, proc. nº 01790/13. II) – A avaliação das propostas implica uma discricionariedade técnica, que só merecerá censura perante um erro grosseiro.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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