Tribunal Central Administrativo Norte

00305/09.5BEPNF

Data
2014-03-13
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I – O excesso de pronúncia é um vício formal das decisões judiciais resultante do conhecimento pelo tribunal de questão que, não sendo do conhecimento oficioso, não lhe tenha sido colocada pelas partes (cfr. art. 125.º, n.º 1, do CPPT e art. 660.º, n.º 2, do CPC), esse vício não pode resultar do conhecimento de uma questão suscitada pelas partes, ainda que decidida com argumentos diversos dos invocados. II - O despacho de reversão que não inclua a indicação das normas legais que determinam a imputação da responsabilidade subsidiária ao revertido, por forma a permitir-lhe o eventual exercício esclarecido do direito de defesa, está ferido de falta de fundamentação de direito* * Sumário elaborado pelo Relator.

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