Tribunal Central Administrativo Norte
00304/15.8BECBR
- Data
- 2020-04-03
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
1 – Os pareceres são peças que as partes têm o direito de juntar ao processo, e que contribuem ou podem contribuir para esclarecer o espírito do julgador. Os pareceres têm apenas a autoridade que o seu autor lhes dá, não podendo ser considerados documentos, e por isso, podem ser juntos aos autos, nos tribunais de primeira instância, em qualquer estado do processo e, nos tribunais superiores, até se iniciarem os vistos aos juízes (cfr. artigo 426.º e 651.º do CPC) 2 - Em matéria de PMOTs – Planos Municipais de Ordenamento do Território - vigora incontornavelmente o princípio da hierarquia, o que se traduz na necessidade das disposições de um plano deverem respeitar as determinações dos planos hierarquicamente superiores, de acordo com o princípio da conformidade, sob pena de nulidade. 3 - Assim, em concreto, é incontornável que a nível Municipal, o Plano Diretor Municipal de Mira (RPDMM), encontrando-se, por assim dizer, no topo da hierarquia regulamentar urbanística do respetivo Município, em caso de conflito, sobrepor-se-á necessariamente e todo e qualquer outro normativo regulamentar de natureza urbanística do respetivo município. Não regulamentando o Plano de Urbanização da Praia de Mira (PUPM) a questão dos afastamentos, está bem de ver que serão aplicáveis as regras do RPDMM, no que concerne aos “afastamentos”.* * Sumário elaborado pelo relator
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