Tribunal Central Administrativo Norte
00302/13.6BEMDL
- Data
- 2017-09-22
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I - O dever legal de fundamentação deve responder às necessidades de esclarecimento do destinatário, informando-o do itinerário cognoscitivo e valorativo do respectivo acto, permitindo-lhe conhecer as razões, de facto e de direito, que determinaram a sua prática. II. Se não se consegue perceber quais foram as razões que levaram a Administração a tomar uma posição em detrimento de outras, não se pode considerar o acto fundamentado.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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