Tribunal Central Administrativo Norte

00299/16.0BEMDL

Data
2024-11-22
Relator
PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1 - Sendo o Autor um ex-militar vitimado por acidente ocorrido em serviço cujos factos ocorreram antes da entrada em vigor, no dia 01 de maio de 2000, do DecretoLei n.º 503/99, de 20 de novembro, e que foi submetido a junta médica militar que o deu como incapaz de todo o serviço militar e apto parcialmente para o trabalho com 5% de desvalorização, assiste-lhe o direito de ser presente a junta médica constituída no seio da Caixa Geral de Aposentações, a fim de ser apreciado o seu direito a uma pensão de invalidez.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.