Tribunal Central Administrativo Norte
00299/16.0BEMDL
- Data
- 2024-11-22
- Relator
- PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
1 - Sendo o Autor um ex-militar vitimado por acidente ocorrido em serviço cujos factos ocorreram antes da entrada em vigor, no dia 01 de maio de 2000, do DecretoLei n.º 503/99, de 20 de novembro, e que foi submetido a junta médica militar que o deu como incapaz de todo o serviço militar e apto parcialmente para o trabalho com 5% de desvalorização, assiste-lhe o direito de ser presente a junta médica constituída no seio da Caixa Geral de Aposentações, a fim de ser apreciado o seu direito a uma pensão de invalidez.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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