Tribunal Central Administrativo Norte

00296/00 - Coimbra

Data
2016-03-10
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I - O erro na declaração ou erro obstáculo existe quando, não intencionalmente –por inadvertência, engano ou equívoco -, a vontade declarada não corresponde a uma vontade real do autor, existente, mas de sentido diverso. II – O simples erro mecânico, lapso evidente de escrita, é revelado através das circunstâncias em que a declaração é feita. III – Se as circunstâncias em que a declaração é efectuada não revelam a evidência do erro e, pelo contrário, permitem a dúvida, não há lugar a rectificação do mesmo.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.