Tribunal Central Administrativo Norte
00295/12.7BEAVR
- Data
- 2015-03-20
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
O que está proibido pelo disposto no artigo 22º do Decreto-Lei n.º 15/92, de 15 de Janeiro é que a renovação da licença sem vencimento possa ultrapassar os dez anos. No entanto não se pode concluir que esta terminada não se possa solicitar uma nova licença. Torna-se é necessário que estejam preenchidos os pressupostos para o efeito.
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Citado por (1)
- 217/18.1T8BRG.G1TRG · 2018-09-27