Tribunal Central Administrativo Norte

00289/13.5BECBR

Data
2020-06-19
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Outros despachos
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I-A competência material dos tribunais deve ser aferida em função dos termos como o Autor configura a relação jurídica materialmente subjacente ao litígio; I.1-nos presentes autos a Autora configurou a relação material controvertida como administrativa, excluindo expressamente a natureza tributária, invocando única e exclusivamente normas administrativas e cláusulas contratuais; I.2-são, assim, os tribunais administrativos competentes para julgar esta ação.* * Sumário elaborado pelo relator

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