Tribunal Central Administrativo Norte

00288/14.0BEBRG-A

Data
2021-01-14
Relator
Margarida Reis
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Sem prejuízo de o cômputo dos prazos no procedimento tributário se reger pelo disposto no n.º 1 do art. 20.º do CPPT, deve interpretar-se a remissão efetuada no n.º 1 in fine do art. 146.º do CPPT, no que diz respeito à execução de julgados, como “uma remissão global” para o regime das execuções de julgados proferidas pelos tribunais administrativos, pelo que na contagem do prazo de execução previsto no n.º 1 do art. 175.º do CPTA, deverá aplicar-se o regime constante do (então) art. 72.º do CPA.* * Sumário elaborado pela relatora

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