Tribunal Central Administrativo Norte
00288/14.0BEBRG-A
- Data
- 2021-01-14
- Relator
- Margarida Reis
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Sem prejuízo de o cômputo dos prazos no procedimento tributário se reger pelo disposto no n.º 1 do art. 20.º do CPPT, deve interpretar-se a remissão efetuada no n.º 1 in fine do art. 146.º do CPPT, no que diz respeito à execução de julgados, como “uma remissão global” para o regime das execuções de julgados proferidas pelos tribunais administrativos, pelo que na contagem do prazo de execução previsto no n.º 1 do art. 175.º do CPTA, deverá aplicar-se o regime constante do (então) art. 72.º do CPA.* * Sumário elaborado pela relatora
Esta fonte não publica texto integral para este documento.