Tribunal Central Administrativo Norte

00285/12.0BEBRG

Data
2014-12-12
Relator
Vital Lopes
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. Os sujeitos passivos com processos no âmbito do CIRE ficam dispensados de efectuar o pagamento especial por conta (PEC), nos termos do disposto na alínea b) do n.º11 do art.º106.º, do CIRC; 2. Se o sujeito passivo dispensado efectua tal pagamento por erro, pode lançar mão do pedido de revisão previsto no art.º78.º da LGT, mesmo para além dos prazos de reclamação administrativa, com vista á restituição do que indevidamente entregou ao Estado.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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