Tribunal Central Administrativo Norte

00284/14.7BEBRG

Data
2016-06-03
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga
Citado por
1 documento(s)

Sumário

I) – A revogação do n.º 3 do artigo 40.º do ETAF, operada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, determinou que os tribunais administrativos de círculo passassem a funcionar apenas com juiz singular (exceto nos casos em que a lei processual administrativa preveja o julgamento em formação alargada), com a consequente extinção do mecanismo de reclamação para a conferência (para cuja apreciação já não é possível determinar o funcionamento colectivo do tribunal). II) – Pendente essa reclamação - observados ao tempo os seus condicionalismos -, mas inviável a sua apreciação, há que adequar os mecanismos processuais à intenção impugnatória, proporcionando à parte a possibilidade de interpor recurso da decisão que havia reclamado.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (1)

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.