Tribunal Central Administrativo Norte
00282/22.7BEAVR
- Data
- 2022-09-16
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção para reconhecimento de direito ou de interesse legalmente protegido (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
1.A fórmula de cálculo para determinar o montante da pensão vitalícia a que se reporta a alínea b) do n.º1 do artigo 17.º da Lei n.º 100/97 é a seguinte: (Ret.Anualx70%) - (Ret.Anualx50%)] x IPP + (Ret.Anualx50%). 2. Conforme se sumariou no Acórdão do STA, de 06/02/2020, proferido no processo n.º 03009/18.4BEPRT: «Na fixação daquela pensão única deve relevar o grau de IPP atribuído, através da fórmula atualmente utilizada pela jurisprudência largamente maioritária nos nossos tribunais superiores (Secções Sociais do STJ e dos Tribunais de Relação): [(Ret.Anualx70%) - (Ret.Anualx50%)] x IPP + (Ret.Anualx50%)].» Sumário (elaborado pela relatora - artigo 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil).
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Cita (1)
- 03009/18.4BEPRTTCAN · 2019-08-30 · citado por 1