Tribunal Central Administrativo Norte
00275/21.1BEAVR
- Data
- 2021-10-14
- Relator
- Paulo Moura
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I - No recurso de Contraordenação, o Recorrente deve ser notificado para pagar a taxa de justiça, nos termos do n.º 8 do artigo 8.º do RCP. II - Em caso de omissão do pagamento da taxa de justiça, o Recorrente deve ser notificado para efetuar o pagamento omitido, acrescido da multa a que alude o n.º 1 do artigo 642.º do CPC.
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