Tribunal Central Administrativo Norte
00274/11.1BEMDL
- Data
- 2021-03-19
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I) – O âmbito do dever de execução determina-se em função das razões que motivaram a anulação, pelo que se anterior julgado anulatório apenas teve motivo na preterição de audiência prévia, ao acto renovado não está vedada uma pronúncia diferente.* * Sumário elaborado pelo relator
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