Tribunal Central Administrativo Norte
00272/14.3BEMDL
- Data
- 2015-02-11
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I. A entidade adjudicante não é livre de incluir no caderno de encargos as especificações técnicas que lhe aprouver, nem de excluir propostas em relação às quais seja feita a demonstração de que o produto ou serviço em causa satisfazem as exigências funcionais das especificações técnicas incluídas no caderno de encargos. II. Nos termos do n.º4 do artigo 49.º do CCP, não pode ser excluída uma proposta cujo equipamento a fornecer, embora não apresente as prescrições técnicas exigidas nas especificações técnicas de referência previstas no Caderno de Encargos, o concorrente comprove que satisfaz, de modo similar ou equivalente, as exigências definidas por tais especificações.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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