Tribunal Central Administrativo Norte
00270/13.4BEAVR-A
- Data
- 2020-07-15
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
Não é impugnável, face ao disposto no artigo 51º, n.º1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a deliberação do INFARMED que formulou uma proposta ao Secretário de Estado “com fundamento no respeito pelas expectativas criadas pela prática de acto administrativo constitutivo de direitos posteriormente anulado, autorize no prazo de 90 dias contados da data da entrada em vigor do diploma, a abertura, transferência ou manutenção em funcionamento (conforme o caso) das supra identificadas Farmácias”, ao abrigo do disposto no artigo 6º do Decreto-Lei n.º171/2012 de 01.08. * * Sumário elaborado pelo relator
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