Tribunal Central Administrativo Norte

00265/06.4BEVIS

Data
2007-11-29
Relator
Drº José Luís Paulo Escudeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I- A revogação anulatória de acto administrativo importa a sua supressão e respectivos efeitos da ordem jurídica, envolvendo a eliminação dos actos subsequentes e dos seus efeitos. II- Tendo sido revogado com efeitos ex tunc o despacho que constituía objecto da acção administrativa especial instaurada, quer aquele quer os seus efeitos, nos quais se compreendem os actos subsequentes e dos seus efeitos, foram suprimidos da ordem jurídica e de forma retroactiva, ou seja, desde o momento da sua prática. III- E tendo sido suprimido da ordem jurídica o acto que constituía objecto da acção, esta deixou de o ter. IV- E, finalmente, a supressão da ordem jurídica, com efeitos retroactivos, por via de revogação anulatória, do acto revogado objecto de apreciação na acção, determinou a perda ou privação do objecto dos presentes autos o que conduz à extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide - Cfr. arts. 287º, al. e) e 663º, n.º 1 ambos do CPC, ex vi do art. 1º do CPTA. * *Sumário elaborado pelo Relator

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