Tribunal Central Administrativo Norte

00254/06.9BEMDL

Data
2017-04-28
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I- O princípio da igualdade impõe que se trate de modo igual o que é juridicamente igual e diferente o que é juridicamente diferente, na medida dessa diferença. II- Decorrendo dos autos que a situação do recorrente é diferente da invocada relativamente a terceiro, quer a nível de concurso a que concorreram, quer a nível de integração nas categorias, não ocorre violação do princípio da igualdade, por as situações não serem tratadas de forma idêntica.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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