Tribunal Central Administrativo Norte
00249/26.6BEBRG
- Data
- 2026-05-08
- Relator
- LUÍS MIGUEIS GARCIA
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I) – Como o tribunal “a quo” assinalou, nos termos do art.º 116º, n.º 2, d), do CPTA, constitui fundamento de rejeição liminar do requerimento «A manifesta falta de fundamento da pretensão formulada».* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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