Tribunal Central Administrativo Norte

00249/20.0BEMDL

Data
2023-06-07
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Decisão
Considerar nula a sentença.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I. A nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos de facto, engloba não apenas a falta de discriminação dos factos provados e não provados a que se refere o artigo 123.º, nº 2 do CPPT, mas também a falta de exame crítico das provas previsto no artigo 607.º, nº 4 do CPC. II. A falta de discriminação da matéria de facto não provada, no domínio do contencioso tributário, é equiparável à falta de indicação da matéria de facto provada, para efeitos da nulidade prevista no artigo 125º, nº1 do CPPT.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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