Tribunal Central Administrativo Norte

00247/18.3BEAVR

Data
2025-12-18
Relator
ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I- Tendo sido levada a cabo uma ação inspetiva, o efeito suspensivo do prazo de caducidade de liquidação, começa com a notificação ao contribuinte do seu início (art.º 51.º do RCPIT) e prolonga-se até à notificação àquele da conclusão do procedimento inspetivo, pela elaboração do Relatório final (art.º 62.º do RCPIT), desde que a duração daquela ação não ultrapasse o período de seis meses a contar do seu início (art.º 46.º, n.º 1, da LGT). II- O recurso apenas poder incidir sobre questões que tenham sido anteriormente apreciadas, não podendo confrontar-se o Tribunal ad quem com questões novas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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