Tribunal Central Administrativo Norte

00244/00-Coimbra

Data
2009-11-12
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. A divulgação atempada do sistema de classificação final exigida pelo art. 5.º, n.º 2, do DL n.º 204/98, de 11.07, é aplicável aos concursos regulados pelo Estatuto da Carreira Docente Universitária, sendo que tal obrigação não é afastada pelo regime decorrente do art. 02.º daquele DL face ao teor do que se dispõe no art. 03.º do mesmo diploma. II. A sujeição destes concursos ao regime do art. 05.º do DL n.º 204/98, mormente, do seu n.º 2, em nada põe em causa os comandos constitucionais relativos à autonomia universitária e aos princípios da justiça e da igualdade (arts. 13.º, 47.º, 76.º e 266.º da CRP), nem contraria a Lei Autonomia Universitária (Lei n.º 108/88). * * Sumário elaborado pelo Relator

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