Tribunal Central Administrativo Norte
00242/07.8BEBRG
- Data
- 2011-02-18
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido parcial provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1 . Se resultar provada que, com e por causa da construção de uma auto-estrada, a água proveniente de uma mina e que se depositava num tanque existente no prédio dos recorrentes, onde era represada e que anteriormente nunca havia secado, deixou de correr., temos de concluir que existe um dano - falta daquela água ao prédio dos recorrentes - que derivou comprovadamente da realização das obras atinentes à auto-estrada. 2 . Perante a conduta ilícita da concessionária ou de empresa a quem esta adjudicou a construção da auto-estrada, impõe-se a condenação da concessionária a providenciar pelo restabelecimento de fornecimento daquela água ao prédio dos recorrentes.* * Sumário elaborado pelo Relator
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