Tribunal Central Administrativo Norte

00241/06.7BECBR

Data
2015-02-12
Relator
Vital Lopes
Decisão
Julgado extinto o recurso por inutilidade superveniente da lide
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I - Declarada pelo órgão da execução fiscal prescrita a globalidade da dívida em cobrança na execução principal e apensos, objecto da oposição, depois de proferida sentença em 1ª instância, pode ser julgada finda a instância de recurso por inutilidade superveniente da lide se as partes a tanto não se opuseram no contraditório facultado.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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