Tribunal Central Administrativo Norte

00232/23.3BELSB

Data
2024-05-03
Relator
RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento aos recursos.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. Atenta a declaração por parte do S.T.A. da nulidade do acórdão recorrido, por omissão de pronúncia, impõe-se suprir tal nulidade, emanando novo aresto em substituição do declarado nulo, nos termos do art. 617º, n.º 2, do CPC, que conterá a decisão das questões, cuja apreciação omitiu-se, mantendo o restante conteúdo inalterado. II. Suprindo-se a nulidade, conclui-se, em face da falência dos erros de julgamento assacados pelos recorrentes, pelo não provimento dos recursos e pela integral confirmação da sentença recorrida.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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