Tribunal Central Administrativo Norte
00230/15.0BECBR
- Data
- 2021-03-05
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
I) – Cfr. Ac. deste TCAN, de 16-10-2020, proc. n.º 02871/10.4BEPRT: I- Não enferma de nulidade, por excesso de pronúncia, a decisão judicial que conheceu de causas de invalidade não alegadas no libelo inicial. II-Todavia, a falta de contraditório no que tange à identificação de causas de invalidade diversas das alegadas no libelo inicial com expressa influência ou interferência na decisão da causa, face ao disposto no art. 195º n.º 1, do CPC de 2013, conduzem à anulação dos termos processuais subsequentes, incluindo a decisão judicial recorrida.* * Sumário elaborado pelo relator
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Cita (1)
- 02871/10.4BEPRTTCAN · 2020-10-16 · citado por 1