Tribunal Central Administrativo Norte
00228/09.8BEVIS
- Data
- 2011-04-15
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I. Em princípio, a acção administrativa comum não pode ser utilizada para obter o efeito que resultaria da anulação de decisão administrativa já inimpugnável; II. Visando obter esse efeito, haverá erro na forma de processo se foi invocado, na respectiva petição de acção comum, requerimento dirigido à Administração que foi por ela indeferido ou silenciado; III. Se tal requerimento não é invocado, estaremos, em princípio, perante uso ilegal da forma comum de acção administrativa.* * Sumário elaborado pelo Relator
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