Tribunal Central Administrativo Norte

00224/07.0BEPNF

Data
2011-12-15
Relator
Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

Os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de terreno para construção adquirido como rústico antes da entrada em vigor do C.I.R.S. e que só adquire a natureza urbana depois da entrada em vigor deste Código, não estão sujeitos a I.R.S. – artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.* * Sumário elaborado pelo Relator

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