Tribunal Central Administrativo Norte
00224/07.0BEPNF
- Data
- 2011-12-15
- Relator
- Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
Os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de terreno para construção adquirido como rústico antes da entrada em vigor do C.I.R.S. e que só adquire a natureza urbana depois da entrada em vigor deste Código, não estão sujeitos a I.R.S. – artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.* * Sumário elaborado pelo Relator
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