Tribunal Central Administrativo Norte

00223/09.7BEMDL

Data
2012-02-29
Relator
Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

II - A fundamentação formal do acto administrativo não se confunde com a fundamentação material. III - A fundamentação do despacho de reversão (artigo 23.º, n.º 4 da LGT) pode ser efectuada por remissão, mas, neste caso, esta deve ser expressa.* * Sumário elaborado pelo Relator

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