Tribunal Central Administrativo Norte
00223/09.7BEMDL
- Data
- 2012-02-29
- Relator
- Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
II - A fundamentação formal do acto administrativo não se confunde com a fundamentação material. III - A fundamentação do despacho de reversão (artigo 23.º, n.º 4 da LGT) pode ser efectuada por remissão, mas, neste caso, esta deve ser expressa.* * Sumário elaborado pelo Relator
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