Tribunal Central Administrativo Norte
00220/13.8BEBRG
- Data
- 2017-06-23
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
O prazo especial de prescrição do direito de indemnização por Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, previsto no art. 498.º, n.º 1, do Código Civil, conta-se desde a data em que o lesado teve conhecimento do seu direito de indemnização.* * Sumário elaborado pelo relator.
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