Tribunal Central Administrativo Norte

00220/13.8BEBRG

Data
2017-06-23
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

O prazo especial de prescrição do direito de indemnização por Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, previsto no art. 498.º, n.º 1, do Código Civil, conta-se desde a data em que o lesado teve conhecimento do seu direito de indemnização.* * Sumário elaborado pelo relator.

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