Tribunal Central Administrativo Norte
00218/15.1BEAVR
- Data
- 2015-09-11
- Relator
- Esperança Mealha
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
Incumbe ao requerente cautelar o ónus de alegar e provar factos concretos capazes de demonstrar que, com o não decretamento da providência requerida, existe “fundado receio de situação de facto consumado ou de prejuízo de difícil reparação”.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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