Tribunal Central Administrativo Norte

00217/10.0BEAVR

Data
2016-05-20
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I) – “Nas acções que devam ser propostas dentro de certo prazo a contar da data em que o autor teve conhecimento determinado facto, cabe ao réu a prova de o prazo ter já decorrido, salvo se outra for a solução especialmente consignada na lei." – art.º 343.º, nº 2, do CC. II) – A dúvida resolve-se em desfavor da parte onerada com o ónus.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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