Tribunal Central Administrativo Norte

00217/05.1BEMDL

Data
2005-12-07
Relator
Dr. João Beato Oliveira de Sousa
Meio processual
Procedimento Cautelar de Suspensão de Eficácia (CPTA) - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I - A alegação e demonstração de que a requerente, sociedade comercial que tem por objecto social a indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, é titular de apenas uma licença de táxi, é suficiente para justificar o fundado receio de produção de prejuízos reparação em consequência da deliberação camarária que determina a cassação de tal licença. II – Na verdade, o impedimento do exercício da actividade comercial constitui por natureza um prejuízo de difícil reparação, atenta a impossibilidade de restauração natural da esfera jurídica afectada e determinação rigorosa dos lucros cessantes inerentes à perda de clientela, no caso de procedência do processo principal.

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