Tribunal Central Administrativo Norte

00215/11.6BEMDL

Data
2021-07-02
Relator
Helena Canelas
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I - A circunstância de o processo judicial ter tido, alegadamente, uma duração excessiva, não afasta a culpa do réu pelo não pagamento dos trabalhos, a qual motivou e justificou o recurso à via judicial, razão pela qual são devidos os juros de mora sobre o apurado capital em dívida, nos termos do artigo 804º nº 2 do Código Civil. II - O que tal circunstância poderá, eventualmente, originar é a responsabilidade do Estado Português por violação do direito a uma decisão judicial em prazo razoável assegurado no artigo 6º § 1º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) e acolhido no artigo 20º nº 4 da CRP, mas aí estaremos já numa distinta relação jurídica.* * Sumário elaborado pela relatora

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