Tribunal Central Administrativo Norte
00214/04.4BEPNF-1
- Data
- 2006-06-22
- Relator
- Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I. Face ao novo regime de contencioso administrativo mostra-se admissível a dedução do incidente de intervenção de terceiros nas suas várias modalidades ao abrigo dos arts. 320.º e segs. do CPC e ainda dos arts. 01.º e 10.º, n.ºs 7 e 8 do CPTA. II. Não é de exigir para efeitos da legalidade da utilização do incidente de intervenção de terceiros que o mesmo fique dependente da existência de uma prévia regra de competência material, já que o que se torna necessário demonstrar, para o efeito de aferir da admissibilidade do incidente, é o de que o terceiro possui uma relação com o objecto do processo que justifica a sua presença em juízo.
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