Tribunal Central Administrativo Norte

00213/20.9BEAVR

Data
2026-05-14
Relator
ANA PATROCÍNIO
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

Não tendo sido proferido despacho liminar sobre articulado superveniente, apresentado nos termos do artigo 588.º do Código do Processo Civil ex vi artigo 2.º, alínea e) do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e desconsiderado o seu teor completo na resolução da lide, ocorreu no processo uma omissão susceptível de influir no exame e na decisão da causa, que tem como consequência a anulação dos termos processuais subsequentes ao momento em que tal decisão liminar deveria ter ocorrido e não ocorreu, a determinar a anulação da sentença recorrida.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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