Tribunal Central Administrativo Norte
00213/20.9BEAVR
- Data
- 2026-05-14
- Relator
- ANA PATROCÍNIO
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
Não tendo sido proferido despacho liminar sobre articulado superveniente, apresentado nos termos do artigo 588.º do Código do Processo Civil ex vi artigo 2.º, alínea e) do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e desconsiderado o seu teor completo na resolução da lide, ocorreu no processo uma omissão susceptível de influir no exame e na decisão da causa, que tem como consequência a anulação dos termos processuais subsequentes ao momento em que tal decisão liminar deveria ter ocorrido e não ocorreu, a determinar a anulação da sentença recorrida.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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