Tribunal Central Administrativo Norte
00213/04.6BEPNF
- Data
- 2006-02-23
- Relator
- Dr. José Luís Paulo Escudeiro
- Meio processual
- Processo Executivo (CPTA) - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I. A matéria de facto relativa ao estado das pessoas, designadamente a qualidade de herdeiro, na falta de apresentação da respectiva prova documental, é insusceptível de ser provada por falta de impugnação (confissão ficta) ou por confissão expressa. II. Perante a falta de apresentação da respectiva prova documental, por parte dos sujeitos processuais, não impende sobre o Tribunal o dever de diligenciar pela obtenção de tal prova, maxime de ordenar diligências instrutórias para o efeito, tanto mais que a falta daquela impediu o Tribunal de elaborar a Base Instrutória.
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