Tribunal Central Administrativo Norte
00209/09.1BEPNF
- Data
- 2013-09-26
- Relator
- Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
1.º No processo de impugnação judicial compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes e, no caso afirmativo, aferir da relevância da factualidade alegada perante as várias soluções plausíveis para as questões de direito colocadas, só podendo dispensar essa prova no caso de concluir que ela é manifestamente impertinente, inútil ou desnecessária. 2.º Este juízo da necessidade da prova que o artigo 113.º do CPPT impõe ao juiz do processo é sempre sindicável pelo Tribunal de recurso, independentemente de ter sido interposto recurso desse despacho.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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