Tribunal Central Administrativo Norte

00207/2001-A - Mirandela

Data
2010-04-29
Relator
Álvaro Dantas

Sumário

1. A aplicação de uma multa processual depende da violação de deveres especialmente impostos por normas legais que, elas próprias, prevejam a condenação em multa como consequência da inobservância desses deveres. 2. Estando apenas em causa saber se os autos de impugnação judicial devem ficar arquivados no Serviço de Finanças ou no próprio tribunal não há que invocar a norma do artigo 205º, nº 2 da CRP para, com base nela, fundamentar a decisão de condenação em multa processual do chefe do serviço de finanças.* * Sumário elaborado pelo Relator

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