Tribunal Central Administrativo Norte
00206/07.1BEPNF
- Data
- 2010-10-22
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I. Segundo o artigo 97º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, os titulares dos órgãos e os agentes das autarquias locais respondem civilmente perante terceiros pela prática de actos ilícitos que ofendam direitos destes ou disposições legais destinadas a proteger os interesses deles, se tiverem excedido os limites das suas funções ou se, no desempenho destas ou por causa delas, tiverem procedido dolosamente; II. Incorre em erro de julgamento o saneador/sentença que absolve do pedido cinco membros do júri de concurso lançado por autarquia por não lhes ter sido imputada conduta dolosa, se os factos integradores de dolo se encontram na petição inicial; III. Tendo a respectiva acção comum prosseguido apenas contra a autarquia, que veio a ser absolvida do pedido na sentença final, o provimento do recurso jurisdicional do saneador/sentença, terá como consequência a anulação de todo o processado subsequente à absolvição do pedido que nele foi proferida.* * Sumário elaborado pelo Relator
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