Tribunal Central Administrativo Norte
00192/2001 - Coimbra
- Data
- 2015-04-24
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
1 - A responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos regia-se à data pelo disposto no DL 48.051, de 21/11/67, pelo que aqueles eram responsáveis quando fosse de concluir que os seus órgãos ou agentes haviam praticado, por ação ou omissão, atos ilícitos e culposos, no exercício das suas funções e por causa desse exercício, e que daí tivesse resultado um dano para terceiro. 2 - Para que ocorresse a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas públicas por atos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, era necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. A ação improcederia se um destes requisitos se não verificasse.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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