Tribunal Central Administrativo Norte

00189/24.3BEAVR

Data
2024-06-06
Relator
LUÍS MIGUEIS GARCIA
Meio processual
Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I) – Resulta a inutilidade superveniente da lide, entretanto obtida satisfação da pretensão visada com a intimação à passagem de certidão.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.