Tribunal Central Administrativo Norte

00187/10.4BEPNF

Data
2011-11-30
Relator
Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I. A hipoteca assegura os acessórios do crédito que constem do registo – artigo 693.º, n.º 1, do Código Civil; II. Constando do registo, como acessórios do crédito, o juro anual no montante de 11,45%, acrescido de 4% a título de cláusula penal, não resulta dessa inscrição que o primeiro respeite a juros remuneratórios nem que o valor dos juros moratórios garantidos pela hipoteca não ultrapasse os 4%; III. Deve ser revogada a decisão judicial que julgou não reconhecidos os juros moratórios reclamados na parte em que excedam a taxa de 4%, tendo por fundamento que o excedente não cabe nos dados do registo mencionados no número anterior.* * Sumário elaborado pelo Relator

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