Tribunal Central Administrativo Norte
00186/14.7BEBRG
- Data
- 2020-12-03
- Relator
- Tiago Miranda
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I – O responsável subsidiário onerado com o ónus da prova decorrente do disposto na alª b) do nº 1 do artigo 24º da LGT tem de alegar e provar factos concretos, individualizados, de que decorra, por si ou conjuntamente com determinadas circunstâncias, que o não pagamento do imposto não lhe é censurável.* * Sumário elaborado pelo relator
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