Tribunal Central Administrativo Norte

00186/10.6BEMDL

Data
2022-03-31
Relator
Carlos de Castro Fernandes
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I – Tratando-se de uma garagem fechada destinada a mero uso particular, não pode a mesma se caraterizar como um prédio destinado a comércio, indústria e serviços e, como tal, não pode beneficiar dos elementos avaliadores minorativos previstos na tabela II do n.º 1 do art.º 43.º do CIMI.* * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.