Tribunal Central Administrativo Norte
00186/10.6BEMDL
- Data
- 2022-03-31
- Relator
- Carlos de Castro Fernandes
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I – Tratando-se de uma garagem fechada destinada a mero uso particular, não pode a mesma se caraterizar como um prédio destinado a comércio, indústria e serviços e, como tal, não pode beneficiar dos elementos avaliadores minorativos previstos na tabela II do n.º 1 do art.º 43.º do CIMI.* * Sumário elaborado pelo relator
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