Tribunal Central Administrativo Norte

00177/18.9BEMDL

Data
2019-05-23
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1. A violação, por parte do município, de informar o comprador de um terreno da câmara municipal - da impossibilidade de construção no lote vendido, na data da realização da escritura de compra e venda -, dá lugar a responsabilidade contratual, uma vez que o direito dos autores à prestação engloba essa obrigação de informação, enquanto vínculo emergente do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, para além da entrega do lote vendido. 2. A responsabilidade resultante desta violação do dever de informação é um caso de responsabilidade contratual e não de responsabilidade extra- contratual por facto ilícito, pelo que o prazo de prescrição do arrogado direito é de 20 anos, previsto no artigo 309º do Código Civil, e não o prazo especial de 3 anos, previsto no artigo 498º do mesmo diploma. * * Sumário elaborado pelo relator

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