Tribunal Central Administrativo Norte
00177/18.9BEMDL
- Data
- 2019-05-23
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
1. A violação, por parte do município, de informar o comprador de um terreno da câmara municipal - da impossibilidade de construção no lote vendido, na data da realização da escritura de compra e venda -, dá lugar a responsabilidade contratual, uma vez que o direito dos autores à prestação engloba essa obrigação de informação, enquanto vínculo emergente do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, para além da entrega do lote vendido. 2. A responsabilidade resultante desta violação do dever de informação é um caso de responsabilidade contratual e não de responsabilidade extra- contratual por facto ilícito, pelo que o prazo de prescrição do arrogado direito é de 20 anos, previsto no artigo 309º do Código Civil, e não o prazo especial de 3 anos, previsto no artigo 498º do mesmo diploma. * * Sumário elaborado pelo relator
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