Tribunal Central Administrativo Norte

00173/06.9BEMDL

Data
2015-01-15
Relator
Vital Lopes
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I - A falta absoluta de discriminação dos factos não provados é equiparável à falta da indicação da matéria de facto provada, para efeitos da nulidade prevista no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e importa a nulidade da sentença, se tiverem sido alegados factos que não tenha sido dados como provados nem como não provados e que possam relevar para a decisão da causa.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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