Tribunal Central Administrativo Norte
00173/04.3BEVIS
- Data
- 2019-03-29
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
Se faltava à partida certa condição ou pressuposto legalmente exigível para licenciamento da unidade industrial, no caso a construção da rede de saneamento, e essa falta era imputável ao Réu, Município, então o atraso no início da laboração de determinada unidade industrial deve ser imputado ao próprio Réu e não impendia sobre a Autora o ónus da aventurosa instalação e início de laboração de tal unidade, antes de estar satisfeita pelo Réu aquela condição. * * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.