Tribunal Central Administrativo Norte
00168/10.8BEVIS
- Data
- 2014-12-05
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1. Uma comissão de serviço extraordinária em vigor no dia 01.01.2009 não caduca por força directa da lei já que não se lhe aplica o disposto no artigo 111º nºs 1 e 2 da Lei nº 12-A/2008, de 27/02, que rege para todos os casos de procedimentos em curso tendentes à prática de actos de administração e de gestão de pessoal, com excepção precisamente das comissões de serviço. 2. Para as comissões de serviço existe uma norma especial que afasta o regime geral do referido artigo 111º, da caducidade ope legis, a norma que consta do artigo 34º do mesmo diploma, a prever a cessação da comissão mediante declaração da entidade empregadora ou do trabalhador com o aviso prévio de 30 dias.* *Sumário ealborado pelo Relator.
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