Tribunal Central Administrativo Norte

00168/04.7BEBRG

Data
2007-05-10
Relator
Drª Ana Paula Portela
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. Nos termos do art. 483º do CC apenas importa aferir quem é o lesado com a violação ilícita de normas legais, pelo que não se impõe apenas a presença do proprietário mas também de quem alegadamente suportou os danos que são consequência do acidente. II. Não são dignos de tutela do direito os danos morais relativos aos contactos que o autor manteve com o réu, a oficina, a entidade policial e o seu mandatário.* * Sumário elaborado pelo Relator

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